No dia 14 de Dezembro de 2011 o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
As formas utilizadas ainda são
bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros
como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que
fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL
DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das
prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade,
Uruaçu, Nerópolis etc.
Fonte: CONACS
Quando é que um ACE vai receber este aumento? Na prática só os ACS recebem. Os ACEs recebem menos dos que um ACS, Poque???
ResponderExcluirCorram atráz amigo assim como os acs
ResponderExcluirUNIÃO É O SEGREDO DE TUDO,PORTANTO SE UNÃO E LUTEM POR SEUS DIREITOS.
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