"A partir da humilde receptividade ao carinho de todos, cresço e me torno o maior possível homem, por fim, me nivelo aos mesmos carinhosos, por sermos grandes iguais” (Fabio Bandeira)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Atraso no pagamento do 13° salário dos Agentes Comunitários de Saúde em Santo André.




                Dr. Aidan Ravin, Prefeito de Santo André

Segundo a Fundação do ABC, Instituição conveniada empregadora dos ACSs no município, A prefeitura de Santo André, comandada pelo prefeito Dr. Aidan Ravin, Não efetuou o repasse financeiro para custear o pagamento do 13° salário dos Agentes Comunitários e demais trabalhadores da saúde.
O SINDACS alerta aos trabalhadores que, neste caso, implicam-se multas.

De acordo com a CLT, a 1° parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, a 2° parcelas até 20 de Dezembro, em não sendo cumpridos os prazos estabelecidos por lei, o empregador é multado no valor de R$170,26 x o numero de empregados, a ser pagos ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, estabelece em sua cláusula 55, multa a ser pago pela empresa ao trabalhador:

CLÁUSULA 55 - MULTAS:

a) Fica estabelecida a multa de 1 (um) salário-dia do empregado por dia de atraso, caso o empregador não satisfaça nos prazos previstos em lei, o pagamento dos salários e gratificações natalinas, em favor do empregado;

A Direção do SINDACS aguardará até o final da tarde de hoje, 03/11, caso não ocorra os pagamentos a categoria será convocada para deliberar sobre ações.

Duvidas? Liguem: (11) 52038054 TIM - Fabio Bandeira




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